O que é CACS FUNDEB

Conselho do Fundeb

O que é o CACS/FUNDEB?

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Alexandria-RN – CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 881, de 03 de abril de 2007, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições da Lei nº 1.221, de 16 de março de 2021.

O CACS FUNDEB, possui organização e funcionamento dependentes em harmonia com o Poder Executivo Municipal de Alexandria e tem por finalidade acompanhar receitas do Fundeb, controlar suas aplicações e outras especificadas em lei.

Para que serve?

– Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020;

– Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de assegurar o regular tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;

– Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);

– Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

– Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

– Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais ou bimestrais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundeb;

Composição do Conselho – Quadriênio 2023 a 2026

Presidente: Maria de Fátima Abrantes

Vice-presidente: Ubernilda Batista Gurgel de Almeida

1º Secretário: Reginaldo Ferreira de Lima

2ª Secretária: Ednalda Ferreira de Andrade Gomes

Assessor Técnico: Reginaldo Ferreira de Lima

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:

I – Representante do Poder Executivo Municipal;

Titular: Nayanne Kelly Cavalcante de Oliveira

Suplente: Daniela Barbosa de Oliveira

II- Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Juliana Leite Santana dos Santos

Suplente: Francisca Mônica Paz de Sousa Dantas

III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública;

Titular: Maria de Fátima Abrantes

Suplente: Carmem Silva de Lima

IV – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;

Titular: Claudimara de Sousa Silva

Suplente: Maria Goretti da Silva

V – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;

Titular: Francisco Josivan da Penha

Suplente: Uberlândio Fernandes da Silva

VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública;

Titular: Maria Rosemary de Sousa

Suplente: Eremídia Ferreira Maniçoba de Oliveira

Titular: Ana Flávia Monteiro Alves

Suplente: Renata Fidélis Santos

VII – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Educação;

Titular: Maria Juberlândia Varela dos Santos

Suplente: Isley Danielli Araújo de França

VIII – Representante dos Estudantes Secundaristas, indicado pela Escola Estadual 7 de Novembro;

Titular: José Cleiton Vieira de Lima

Suplente: Maria Clara Soares de Lima

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Jacinta Maria de Lima Ferreira

Suplente: Jadete Rodrigues de Lima

X – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Jailma de Sena Fabrício

Suplente: Maria Priscila da Silva

XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

Titular: Ednalda Ferreira de Andrade Gomes

Suplente: Elionara Gomes Maniçoba

Titular: Ubernilda Batista Gurgel de Almeida

Suplente: Maria Moreira de Almeida

XII – Representante das Escolas do Campo:

Titular: Selda Maria Guedes de Oliveira

Suplente: Aline Monteiro

Art. 2º O Secretário Executivo do Conselho será exercido pelo senhor Reginaldo Ferreira de Lima, conforme o Art. 12, Parágrafo Único da Lei nº 1.221/21 de 16 de março de 2021, servidor do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.

Como entrar em contato com o CACS/FUNDEB/ALEXANDRIA/RN?

Rua Professor José Osias, 408 – Prédio – Centro. Tel.: 3381 2318 / Cel. (84) 996680319

CNPJ. 06.074.171/0001-41 – C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN

e-mails Institucional:

educacao@alexandria.rn.gov.br;

cacsfundebale2019@gmail.com

secalexandria@yahoo.com.br.

Regimento Interno

Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município de Alexandria

Regimento Interno – Download 

Acesso a Informação

Em Atendimento a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011.

Atas

Ofícios

Portaria

Leis