O que é CACS FUNDEB
Conselho do Fundeb
O que é o CACS/FUNDEB?
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Alexandria-RN – CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 881, de 03 de abril de 2007, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições da Lei nº 1.221, de 16 de março de 2021.
O CACS FUNDEB, possui organização e funcionamento dependentes em harmonia com o Poder Executivo Municipal de Alexandria e tem por finalidade acompanhar receitas do Fundeb, controlar suas aplicações e outras especificadas em lei.
Para que serve?
– Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020;
– Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de assegurar o regular tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
– Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);
– Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
– Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
– Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais ou bimestrais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundeb;
Composição do Conselho – Quadriênio 2023 a 2026
Presidente: Maria de Fátima Abrantes
Vice-presidente: Ubernilda Batista Gurgel de Almeida
1º Secretário: Reginaldo Ferreira de Lima
2ª Secretária: Ednalda Ferreira de Andrade Gomes
Assessor Técnico: Reginaldo Ferreira de Lima
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:
I – Representante do Poder Executivo Municipal;
Titular: Nayanne Kelly Cavalcante de Oliveira
Suplente: Daniela Barbosa de Oliveira
II- Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Juliana Leite Santana dos Santos
Suplente: Francisca Mônica Paz de Sousa Dantas
III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública;
Titular: Maria de Fátima Abrantes
Suplente: Carmem Silva de Lima
IV – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
Titular: Claudimara de Sousa Silva
Suplente: Maria Goretti da Silva
V – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
Titular: Francisco Josivan da Penha
Suplente: Uberlândio Fernandes da Silva
VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública;
Titular: Maria Rosemary de Sousa
Suplente: Eremídia Ferreira Maniçoba de Oliveira
Titular: Ana Flávia Monteiro Alves
Suplente: Renata Fidélis Santos
VII – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Educação;
Titular: Maria Juberlândia Varela dos Santos
Suplente: Isley Danielli Araújo de França
VIII – Representante dos Estudantes Secundaristas, indicado pela Escola Estadual 7 de Novembro;
Titular: José Cleiton Vieira de Lima
Suplente: Maria Clara Soares de Lima
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Jacinta Maria de Lima Ferreira
Suplente: Jadete Rodrigues de Lima
X – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Jailma de Sena Fabrício
Suplente: Maria Priscila da Silva
XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Ednalda Ferreira de Andrade Gomes
Suplente: Elionara Gomes Maniçoba
Titular: Ubernilda Batista Gurgel de Almeida
Suplente: Maria Moreira de Almeida
XII – Representante das Escolas do Campo:
Titular: Selda Maria Guedes de Oliveira
Suplente: Aline Monteiro
Art. 2º O Secretário Executivo do Conselho será exercido pelo senhor Reginaldo Ferreira de Lima, conforme o Art. 12, Parágrafo Único da Lei nº 1.221/21 de 16 de março de 2021, servidor do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
Como entrar em contato com o CACS/FUNDEB/ALEXANDRIA/RN?
Rua Professor José Osias, 408 – Prédio – Centro. Tel.: 3381 2318 / Cel. (84) 996680319
CNPJ. 06.074.171/0001-41 – C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN
e-mails Institucional:
Regimento Interno
Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município de Alexandria
Regimento Interno – Download
Acesso a Informação
Em Atendimento a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011.