O Conselho Municipal de Assistência Social, também denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Alexandria/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.

Os conselhos de políticas e de defesa dos direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social, são formas democráticas de controle social. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção na Constituição Federal de 1988 e é efetivado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
  • Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual, na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
  • Regular, acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir o respeito à assistência social prestada à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas no Município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições das Conferências Municipais de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
  • Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
  • O Controle Social será executado pelo CMAS como exercício democrático de acompanhamento de gestão e avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.

RESOLUÇÃO 007/2023 CMAS de 16 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a deliberação da Programação financeira do MDS SIGTV nº 240050520230002.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;  CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8° da Emenda Constitucional n° 126, de 2022.

CONSIDERANDO, a assembleia realizada em 16 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada, a Programação nº 240050520230002, Valor Total da Programática R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Modalidade Investimento – GND4 – Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 14.690.441/0001-77

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Alexandria/RN, 16 de outubro de 2023.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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RESOLUÇÃO 008/2023 CMAS de 08 de novembro de 2023.

Dispõe sobre a deliberação da retificação da programação financeira do MDS SIGTV nº 240050520230002.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8° da Emenda Constitucional n° 126, de 2022.

CONSIDERANDO, a assembleia realizada em 08 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO, a modificação ocorrida no valor da programação e a necessidade de aquisição de transporte para os usuários e equipe técnica do CRAS

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada, a Retificação da Programação nº 240050520230002, Valor Total da Programática R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), Modalidade Investimento – GND4 – Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 14.690.441/0001-77 com o objetivo da aquisição de 1 VAN COM ACESSIBILDIADE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Alexandria/RN, 08 de novembro de 2023.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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RESOLUÇÃO 009/2023 – CMAS de 19 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a Aprovação do Termo de
Compromisso referente ao Serviço Regionalizado
de Acolhimento Institucional para Criança e
Adolescente na modalidade Casa-lar até
Novembro de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO CIB RN Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, que aprovou, o termo de aceite do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-lar que será executado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL/RN.

CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO CIB RN Nº 25, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, que pactua as responsabilidades da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS por meio da Coordenação Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – COGESUAS e dos Municípios de Pequeno Porte I e II abrangidos pela cobertura do Serviço de Acolhimento provisório com cobertura Regionalizada para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa Lar em âmbito estadual.

CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO CIB RN Nº 31, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2022, que institui o funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento – CGA, para os Serviços de Acolhimento Institucional Regionalizado para Crianças e Adolescentes no Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO, a reunião do CMAS realizada no dia 19 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada o Termo de Compromisso referente ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Casa-lar até novembro de 2024 para o Município de Alexandria/RN.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Alexandria/RN, 19 de dezembro de 2023.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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Estado do Rio Grande do Norte
Município de Alexandria-RN
Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO 001/2024 – CMAS de 22 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a Aprovação da Reprogramação de Recursos da Assistência Social de 2023 para 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando, o fim do exercício financeiro de 2023 e a necessidade de reprogramar os recursos para o ano de 2024;

Considerando, que os recursos repassados fundo-a-fundo são passíveis de reprogramação,

Considerando, o disposto na PORTARIA 113/2015-MDS de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores, em seu CAPÍTULO VI, Da Reprogramação, que diz que os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Considerando, a reunião do CMAS realizada no dia 22 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a reprogramação de recursos da assistência social de 2023 para 2024, no total de R$ 696.192,04 (Seiscentos e noventa e seis mil, cento e noventa e dois reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

BLOCO

PROTEÇÃO

CONTA

SALDO EM

31/12/2023

1.       

BL-PSB

BÁSICA

27.239-6

R$ 25.561,73

2.       

BL-MAC

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

29.170-6

R$ 6.926,25

3.       

BL – GSUAS

GESTÃO

27.232-9

R$ 166,37

4.       

BL – IGD-PAB

GESTÃO

34.803-1

R$ 0,14

5.       

BL – GBF

GESTÃO

27.226-4

R$ 13.303,95

6.       

ACESUAS

PROGRAMAS

27.218-3

R$ 153,93

7.       

BPC ESCOLA

PROGRAMAS

27.222-1

R$ 3.590,10

8.       

CRIANÇA FELIZ

PROGRAMAS

28.268-5

R$ 42.573,75

9.       

COVID ACO

GESTÃO

31.070-0

R$ 178,08

10.    

COVID EPI

GESTÃO

31.075-1

R$ 5.816,87

11.    

SIGTVESTR4

PROGRAMAS

35.330-2

R$ 157.967,45

12.    

SIGTVESTR4

PROGRAMAS

36.586-6

R$ 125.436,95

13.    

SIGTVESTR4

PROGRAMAS

37.334-6

R$ 312.019,30

14.    

PROCAD-SUAS

PROGRAMAS

36.308-1

R$ 2.497,17

TOTAL DA REPROGRAMAÇÃO

R$ 696.192,04

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 02/01/2024, revogadas as disposições em contrário.                           

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Alexandria-RN, 22 de janeiro de 2024.

Fabricio dos Santos Melquiades
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

 RESOLUÇÃO CMAS 002/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação 2024 do Município de Alexandria/RN.

            O Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria/RN, através de seu  Presidente, FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 730/1993;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por UNANIMIDADE, o Plano de Ação do Exercício 2024, a ser implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte parecer:

Diante do exposto pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, levando em consideração os dados do Plano de Ação com relação as previsões de atendimentos físicos e financeiros, este conselho verificou o atendimento integral da LOAS, PNAS, NOBSUAS e dispositivos norteadores da Política de Assistência Social no município de ALEXANDRIA-RN, sendo de PARECER FAVORÁVEL, pela APROVAÇÃO TOTAL desse plano de ação 2024″.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRIA/RN, 22 de janeiro de 2024.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

 RESOLUÇÃO 003/2024 CMAS de 22 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a apreciação do Demonstrativo Físico financeiro do IGDSUAS do ano de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando, o disposto na Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015;

Considerando, que os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Municípios, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Considerando, que os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.

Considerando, as deliberações proferidas pelos membros do CMAS presentes na reunião do dia 22 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado, o Demonstrativo Físico Financeiro do IGD SUAS do ano de 2022, referente a R$ 8.850,29 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), com o seguinte Parecer:

DIANTE DO APRESENTADO PELA GESTÃO, E DO ATENDIMENTO DE TODAS AS NORMAS LEGAIS VIGENTES, ESTE CONSELHO É DE PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO TOTAL DO DEMONSTRATIVO DO IGDSUAS 2022. Tipo de deliberação: APROVAÇÃO TOTAL.” 

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

ALEXANDRIA/RN,22 de janeiro de 2024.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUÇÃO 004/2024 CMAS de 22 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a apreciação do Demonstrativo Físico financeiro do IGDPAB do ano de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando, o disposto na Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015;

Considerando, que os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Municípios, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Considerando, que os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.

Considerando, as deliberações proferidas pelos membros do CMAS presentes na reunião do dia 22 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado, o Demonstrativo Físico Financeiro do IGD PAB do ano de 2022, referente a R$ 75.387,38 (Setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) com o seguinte Parecer:

“DIANTE DO APRESENTADO PELA GESTÃO, E DO ATENDIMENTO DE TODAS AS NORMAS LEGAIS VIGENTES, ESTE CONSELHO É DE PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO TOTAL DO DEMONSTRATIVO DO IGDPAB 2022. Tipo de deliberação: APROVAÇÃO TOTAL.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

ALEXANDRIA/RN, 22 de janeiro de 2024.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUÇÃO 005/2024 CMAS de 22 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a apreciação do Demonstrativo dos Programas e Serviços da Assistência Social do ano de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando, o disposto na Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015;

Considerando, que os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Municípios, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Considerando, que os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.

Considerando, as deliberações proferidas pelos membros do CMAS presentes na reunião do dia 22 de janeiro de 2024.

RESOLVE: Art. 1º – Fica aprovado, o Demonstrativo Sintético Anual da execução Físico Financeiro dos Programas e Serviços da Assistência Social do ano de 2022;
  • RECEITA TOTAL RECEBIDA:
  • RECEITAS TOTAIS DE SERVIÇOS: R$ 360.474,90 (Trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos);
  • RECEITAS TOTAIS DE PROGRAMAS: R$ 144.595,81 (Cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos);
  • RECEITAS TOTAIS DECORRENTES DA PORTARIA Nº 369/2020: R$ 27.496,11 (Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e onze centavos);
  • RECEITAS TOTAIS DA TRASNFERÊNCIA FUNFO-A-FUNDO – SIGTV (INVESTIMENTO): R$ 309.987,74 (Trezentos e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
  • TOTAL EXECUTADO:
  • DESPESAS TOTAIS DE SERVIÇOS: R$ 394.547,55 (Trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
  • DESPESAS TOTAIS DE PROGRAMAS: R$ 106.361,47 (Cento e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos);
  • DESPESAS TOTAIS DECORRENTES DA PORTARIA Nº 369/2020: R$0,00
  • DESPESAS TOTAIS DECORRENTES DA PORTARIA Nº 378/2020: R$ 0,00
  • DESPESAS TOTAIS DA TRASNFERÊNCIA FUNFO-A-FUNDO – SIGTV (INVESTIMENTO): R$ 111.200,00 (Cento e onze mil e duzentos reais).
  • SALDO DE REPROGRAMAÇÃO:
  • SALDO TOTAL DE SERVIÇOS: R$ 10.927,35 (Dez mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos);
  • SALDO TOTAL DE PROGRAMAS: R$ 38.234,34 (Trinta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
  • SALDO TOTAL DECORRENTES DA PORTARIA Nº 369/2020: R$ 27.496,11 (Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis e onze centavos);
  • SALDO TOTAL DECORRENTES DA PORTARIA Nº 378/2020: R$0,00.
  • SALDO TOTAL DA TRASNFERÊNCIA FUNFO-A-FUNDO – SIGTV (INVESTIMENTO): R$ 198.787,74 (Cento e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

ALEXANDRIA/RN, 22 de janeiro de 2024.

FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

Aos 21 dias do mês de março do ano de 2025, às 09h, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua 7 de novembro, nº 460, Cascalho, ALEXANDRIA/RN, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, HILDEGARDES DE SENA SARMENTO, MARIA CLÁUDIA ABRANTES FERREIRA, JUCIMARA DA SILVA PEREIRA, RENÊ TORRES DINIZ, MARGARIDA MAGNA DE ASSIS, THALES HENRIQUE BENTO DE SOUSA, GABRIEL FEITOSA PAISA DE MENESES. Participaram também PEDRO HUGO SANTOS DE OLIVEIRA – Secretário Executivo do CMAS, RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA — Secretária de Assisténcia Social. LURYA fez a abertura da reunião abordando a importância do Conselho Municipal de Assistência Social para as atividades da Assistência Social, visando fiscalizar, monitorar, coordenar e analisar instituições e atividades realizadas para a comunidade. A partir deste momento deu-se início a seguinte pauta: 1 — Escolha da nova diretoria com a escolha de presidente e vice- presidente, ficando a cargos de LURYA VALÉRIA DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA como presidente e RENÊ TORRES DINIZ como vice-presidente; 2 — Calendário de encontros para atividades do CMAS sendo proposto e aceito por todos que os encontros seriam mensal para toda última sexta-feira de cada mês, reiterando que existe a flexibilidade de datas para novas reuniões em outros horários a depender da necessidade; 3 – Apreciação de documentação para inscrição no CMAS da ASSOCIAÇÃO CULTURA E ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA DE ALEXANDRIA (ACEUA) e escolha do dia da visita ficando decidido para o dia 28/03 sexta-feira. Ressalta-se que o motivo para a primeira reunião do CMAS ocorrer em março foi pela dificuldade que o conselho encontrou para a apresentação das figuras governamentais, personagens fundamentais para o desenvolvimento, apreciação de documental e fiscalização do CMAS. Sem mais nada a tratar, eu, PEDRO HUGO SANTOS DE OLIVEIRA, secretária executiva desse conselho, lavro a seguinte ata que será assinada por quem de direito e publicada nos meios oficiais de comunicação. ALEXANDRIA (RN), 21 de março de 2025.

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUÇÃO 001/2025

“Define data e cria Comissão para Organização da Il” Conferência Municipal de Assistência Social”.

O CONSELHO MTINICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN. reunido no dia 30 de maio de 2025,no uso das atribuições que lhes são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data 12 de junho de 2025 para a realização da 11º Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: “20 anos do SUAS: Construção, proteção social e resistência”.

Art. 2º Constituir a Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social.

§1º A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes Conselheiros:

I – Lurya Valéria de Oliveira Sousa Almeida
II – Hildegardes de Sena Sarmento
III – Thales Henrique Bento de Sousa

§2º A Comissão de avaliação das propostas e deliberações da Conferência 2O25 será formada pelos seguintes Conselheiros:

I – Margarida Magna de Assis
II – Verônica de Figueiredo Lopes
III – Jucimara da Silva Pereira

§3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social designar no mínimo 02 (dois) téõnicos para dar apoio logístico, operacional e administrativo às ações deste Colegiado.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexandria – RN, 30 de maio de 2025

Lúrya Valéria  de Oliveira Sousa Almeida
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUÇÃO oo2/2025 CMAS de 10 de JULHO de 2025

Dispõe sobre a Aprovação Reprogramação de Recursos Assistência Social de 2024 para2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando, o o fim do exercício financeiro de 2024 e a necessidade de reprogramar os recursos para o ano de 2025;

Considerando, que os recursos repassados fundo-a-fundo são passíveis de reprogramação;

Considerando, o disposto na PORTARIA 1 .04312024-MDS de 24 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores, em seu CAPÍTULO IV, Da Reprogramação’ Art’ 34 que diz que os saldos referentes aos blocos de financiamento referidos no art’ 3o’ incisos I e II, existentes em 31 de dezembro de cadaano,poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do bloco de financiamento a que pertencem;

Considerando, a reunião do CMAS realizada no dia 10 de julho de2025′ RESOLVE: Art. I”” – Fica aprovada a da reprogramação de recursos da assistência social de 2024 para2025,no total de R$ 154.308,32 (Cento e cinquenta e quatro mil’ trezentos e oito reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo:

Alexandria – RN, 10 de julho de 2025

Lúrya Valéria  de Oliveira Sousa Almeida
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUÇÃO oo3/2025 CMAS de 17 de JULHO de 2025

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Alexandria – RN, para o período de 2025-2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social, através de sua Presidente, Lúrya Valéria de Oliveira Sousa Almeida, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal;

CONSIDBRANDO a Lei Federaln” 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em especial: o inciso I do art.13 que trata sobre a competência do Estado destinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais; o inciso II do art. 13 que dispõe sobre a competência do Estado cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n” 6.844, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual no 6.885, de26 de março de 1996 e a Lei Estadual no 9.256, de 2l de outubro de 2009, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e regulamenta o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal no 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução no 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional do Assistência Social, em especial, o inciso II do art. 15 que trata da responsabilidade do Estado de cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços? programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;

CONSIDERANDO que o SUAS se pauta no pacto federativo e define como pressupostos a gestão compartilhada, o cofinanciamento da Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a definição clara das competências técnico-polítiças dos Entes;

CONSIDERANDO, a Resolução CIB/RN no 53, de 30 de maio de 2025 em que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências..

CONSIDERANDO, a deliberação da reunião do CMAS realizada no dia 25 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. lº Aprovar a Adesão do Munícipio de Alexandria/RN ao cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS destinado aos serviços de Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexandria – RN, 17 de julho de 2025

Lúrya Valéria  de Oliveira Sousa Almeida
Presidente do CMAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALEXANDRIA/RN

RESOLUCAO 004/2025 CMAS de 27 de agosto de 2025

Dispde sobre a aprovagdo da atualizagdo do Plano Municipal de Assisténcia Social do Municipio de Alexandria-RN, para o periodo de 2025-2025.

O Conselho Municipal de Assisténcia Social – CMAS de Alexandria-RN, no uso das atribui¢des que lhe conferem a Lei Organica da Assisténcia Social (Lei Federal n® 8.742/1993 — LOAS), a Resolugdo CNAS n°® 237/2006 e a legislação municipal vigente.

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de setembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, em especial o inciso III do art. 30:

CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, em especial o inciso II do art. 52 que estabelece os requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os municípios recebam recursos referentes ao cofinanciamento federal.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações da Politica de Assistência Social no município;.

CONSIDERANDO a deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Politicas e do Pleno do CMAS quanto ao conteúdo apresentadoRESOLVE: Art. 1º – Aprovar a atualização do Plano Municipal de Assistência Social de Alexandria, com vigência para o período de 2025-2025, conforme documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – O Plano Municipal de Assistência Social atualizado orientara a execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações de gestão no âmbito do Sistema Unicode Assistência Social (SUAS) no município.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria, 27 de agosto de 2025.

Lúrya Valéria  de Oliveira Sousa Almeida Presidente do CMAS

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