O Conselho Municipal de Assistência Social, também denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Alexandria/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.
Os conselhos de políticas e de defesa dos direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social, são formas democráticas de controle social. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção na Constituição Federal de 1988 e é efetivado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual, na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
- Regular, acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir o respeito à assistência social prestada à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas no Município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições das Conferências Municipais de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
- Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
- Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
- O Controle Social será executado pelo CMAS como exercício democrático de acompanhamento de gestão e avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO 007/2023 CMAS de 16 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a deliberação da Programação financeira do MDS SIGTV nº 240050520230002.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8° da Emenda Constitucional n° 126, de 2022.
CONSIDERANDO, a assembleia realizada em 16 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada, a Programação nº 240050520230002, Valor Total da Programática R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Modalidade Investimento – GND4 – Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 14.690.441/0001-77
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Alexandria/RN, 16 de outubro de 2023.
FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 008/2023 CMAS de 08 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a deliberação da retificação da programação financeira do MDS SIGTV nº 240050520230002.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8° da Emenda Constitucional n° 126, de 2022.
CONSIDERANDO, a assembleia realizada em 08 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO, a modificação ocorrida no valor da programação e a necessidade de aquisição de transporte para os usuários e equipe técnica do CRAS
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada, a Retificação da Programação nº 240050520230002, Valor Total da Programática R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), Modalidade Investimento – GND4 – Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 14.690.441/0001-77 com o objetivo da aquisição de 1 VAN COM ACESSIBILDIADE.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Alexandria/RN, 08 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DOS SANTOS MELQUÍADES
Presidente do CMAS